set 3, 2026

É uma medida para reabilitação de áreas contaminadas com a aplicação de técnicas que visam reduzir ou eliminar as concentrações de massa de contaminantes das matrizes ambientais (solo, águas subterrâneas ou ar do solo) para níveis de detecção analíticos para que não interfiram na qualidade da saúde humana e do meio ambiente. 

Quais regulamentações determinam as concentrações dos contaminantes nas matrizes ambientais? 

Em nível federal, a Resolução CONAMA 409/2009 dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. 

Em nível estadual, a Decisão de Diretoria nº 125/2021/E da CETESB do Estado de São Paulo dispõe sobre a aprovação da atualização da lista de valores orientadores para solo e água subterrânea, e as concentrações máximas aceitáveis (CMA) constam em seu Anexo Único. 

Para os demais estados, verifique a legislação local junto ao órgão ambiental do seu estado. Se seu estado ainda não tiver uma regulamentação que determine as concentrações máximas aceitáveis (CMA), utilize as concentrações estabelecidas pela CONAMA 409/2009. 

Como saber se uma área precisa de remediação? 

A área suspeita, que apresenta histórico de atividades potencialmente poluidoras, passa por uma investigação em 3 etapas para o gerenciamento de áreas contaminadas conforme estabelecido pela Resolução CONAMA 409/2009: 

A Decisão de Diretoria nº 056/2024/E da CETESB do Estado de São Paulo determina o agrupamento em blocos das etapas do gerenciamento de áreas contaminadas: 

Plano de Intervenção para o processo de gerenciamento de áreas contaminadas 

Após as investigações, inicia-se o processo de Reabilitação das Áreas Contaminadas com a elaboração de um Plano de Intervenção, definindo os objetivos do plano de intervenção, a(s) técnica(s) de tratamento, o porquê das medidas selecionadas propostas, o plano e relatórios de monitoramento de eficácia e eficiência, e a proposta de monitoramento para encerramento. 

A Decisão de Diretoria nº 038/2017/C da CETESB dispõe sobre os procedimentos de gerenciamento de áreas contaminadas (GAC) e as diretrizes de GAC no âmbito do licenciamento ambiental para o Estado de São Paulo. 

Como a ASR pode te ajudar? 

A ASR é especialista em remediação in situ e tem uma equipe técnica altamente capacitada com experiência prática de campo realizando injeções utilizando Direct Push Technology (DPT), poços de injeção, instalação e manutenção de sistemas de remediação nas Américas do Norte, Central e do Sul, Europa e Oriente Médio. 

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